JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-26.2021.5.03.0057

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-26.2021.5.03.0057, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Regional assentou que a controvérsia instaurada acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui caráter nitidamente interlocutório, já que não é extintiva ou terminativa do feito, pois apenas iniciou o procedimento de inclusão de terceiro executado no feito. Não merece reparos a conclusão do Regional no sentido de que se trata de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010428-26.2021.5.03.0057. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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