JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012295-66.2016.5.15.0131

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Recurso de Revista 0012295-66.2016.5.15.0131, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços, in verbis: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa , por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". II . No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012295-66.2016.5.15.0131. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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