- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-28.2010.5.06.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MAJORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual, tendo sido expressamente consignado por esta Turma o entendimento de que a fixação do valor da indenização no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a concausalidade atestada no laudo pericial, a extensão do dano, a situação econômica do ofensor, efeito pedagógico, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-28.2010.5.06.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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