JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-88.2017.5.09.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-88.2017.5.09.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS REMANESCENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Nota-se que o exame da controvérsia relativa às diferenças do valor habilitado no juízo de recuperação judicial não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, a exemplo do artigo 49 da Lei 11.101/2005. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001414-88.2017.5.09.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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