- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011110-42.2022.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que o reclamante não realizava os abastecimentos do seu caminhão e não permanecia em áreas consideradas de risco com presença de líquidos inflamáveis, durante os procedimentos de abastecimento dos caminhões. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que realizava o abastecimento do caminhão em que se ativava, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011110-42.2022.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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