- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-72.2022.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que a parte deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, dentro do prazo do recurso. No caso, de fato, constata-se que não foi juntado tempestivamente a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Registre-se que, não supre a irregularidade, a apresentação posterior do referido comprovante. Nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o § 4.º do art. 1.007 do CPC. Ademais, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em exame. Jurisprudência do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000796-72.2022.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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