JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001522-25.2022.5.02.0703

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001522-25.2022.5.02.0703, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO – SESC, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA “S”. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o reclamado subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV e VI do TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Social do Comércio (SESC), não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331 do TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001522-25.2022.5.02.0703. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000564-78.2023.5.02.0032

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. 1 - O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV e VI do TST. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010786-55.2020.5.15.0133

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL (SESI). SÚMULA 331, IV, DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-91.2020.5.15.0025

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), não fazem parte da Administração Pública direta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001383-59.2020.5.02.0601

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA "S" – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que as entidades paraestatais pertencentes ao Sistema "S" não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, razão pela qual o fato de haver terceirização, por si só, já autoriza a responsabilizaç…

Agravo 0000602-18.2023.5.22.0108

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.