JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0133000-25.2004.5.01.0060

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0133000-25.2004.5.01.0060, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se manifestou acerca de todos os aspectos suscitados pelo reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre as questões essenciais ao equacionamento da lide deduzidas nos declaratórios, notadamente no que concerne ao teor da resposta apresentada pelo perito quanto aos quesitos complementares e a identificação da possível concausa, à existência de fato incontroverso relativo à reabilitação do empregado e ao ofício carreado pela própria reclamada que comprova a reabilitação. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0133000-25.2004.5.01.0060. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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