- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000405-20.2016.5.02.0473, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. PLR E PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, reconheceu a validade das normas coletivas que tratavam dos minutos residuais e da projeção da PLR no aviso prévio indenizado, aplicando a tese relativa ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não se refiram a direitos indisponíveis do trabalhador. Não há omissões a serem sanadas, e as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000405-20.2016.5.02.0473. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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