JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001810-47.2022.5.02.0064

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Embargos de Declaração 1001810-47.2022.5.02.0064, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embora não se vislumbre o defeito apontado nos embargos de declaração, prestam-se esclarecimentos sobre o questionamento suscitado pela parte, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001810-47.2022.5.02.0064. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO DO FGTS. ATRASOS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000075-97.2023.5.06.0371. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. …

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