- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-44.2023.5.12.0054, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, cinge-se a controvérsia sobre o arbitramento do valor dos honorários periciais. Contudo, a análise do tema pressupõe inevitavelmente o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, visto que, para o deslinde da questão, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional, como é o caso dos artigos 791-A, § 2º, 790-B, caput e § 1º da CLT. Assim, tem aplicabilidade os óbices do art. 896, §2º da CLT e da Súmula/TST nº 266. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS – TRABALHISTAS. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO – DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E COM ESPECIFICAÇÃO DE ÍNDICE – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’s Nº 58 E 59 E DAS ADI’s Nº 5867 E 6021. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de execução , e que o Tribunal Regional manteve a sentença exequenda transitada em julgado na qual havia especificação de índice. Dessa forma, aplica-se ao caso a modulação dos efeitos da decisão do STF ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO . Conforme o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000545-44.2023.5.12.0054. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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