JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104600-96.2006.5.05.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104600-96.2006.5.05.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. O recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0104600-96.2006.5.05.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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