JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-08.2010.5.03.0084

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-08.2010.5.03.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é indispensável, para a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição dos trechos das razões dos embargos de declaração e da decisão que os apreciou. Na hipótese, as recorrentes não lograram demonstrar o cumprimento desse pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que se limitaram a transcrever as razões do agravo de petição e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do referido recurso, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por inobservância da exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. Não resulta em afronta ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal a conclusão quanto à impossibilidade de suspensão da cobrança da infração administrativa, por não se evidenciar a hipótese de privação de bens sem o devido processo legal, tampouco o alegado cerceio do direito de defesa, visto que as executadas os vêm exercendo regularmente com a interposição de recursos às instâncias competentes. Além disso, a suspensão do processo preconizada nos artigos 921, 313 e 315 do CPC diz respeito à hipótese em que há outra causa ou relação jurídica estabelecida e mantida na esfera judicial, não alcançando situações como a dos autos, dada a independência entre as instâncias administrativa e judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. No caso, a parte não impugnou o óbice consignado na decisão denegatória do recurso de revista, no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão recorrido seria insuficiente para viabilizar o processamento do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000600-08.2010.5.03.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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