JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-30.2022.5.14.0041

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-30.2022.5.14.0041, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA TÉRMICA. CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exequente busca a reforma do acórdão regional, com o objetivo de condenar a reclamada ao pagamento do valor equivalente a 30 minutos de intervalo para recuperação térmica a cada 30 minutos de trabalho. O Tribunal Regional consignou que “ a embargante foi condenada no ‘pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, na base de 30 minutos de pausa para cada 30 minutos trabalhados (...) em razão da supressão do intervalo para recuperação térmica (anexo 3 da NR15)’ ”. Entendeu que, “ apesar das horas extras decorrentes da não concessão de pausa térmica, prevista no artigo 253 da CLT, ser uma norma relativa à saúde, higiene e segurança do trabalho, é computada como hora trabalhada, ou seja, é devido apenas o período de pausa não usufruído como hora extra, acrescido do adicional de 50%, conforme constou no acórdão ”. Diante disso, não se divisa ofensa à coisa julgada, porque a decisão do Tribunal Regional teve o objetivo de integrar o título executivo à legislação pertinente, garantindo-se observância do art. 253 da CLT, que determina que o tempo de intervalo para recuperação térmica deve ser computado na jornada de trabalho. A violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte Superior, aplicada analogicamente ao presente caso, estabelece que a aceitação de uma ação rescisória com base na violação da coisa julgada requer uma discordância evidente entre a decisão a ser executada e a decisão rescindente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial para determinar a violação à coisa julgada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-30.2022.5.14.0041. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-54.2021.5.14.0032

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-68.2020.5.15.0138

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: ‎ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO DSR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Aplicabil…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-35.2020.5.12.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA SONEGADOS. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021882-08.2016.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000674-79.2020.5.23.0076

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Trata-se de insurgência da exe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.