- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000665-15.2016.5.02.0080, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ré não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, pois indica o trecho da decisão recorrida no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Além disso, não estabelece a relação entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos indicados, mediante demonstração analítica e fundamentada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A falta de manifestação do TRT sobre questão oportunamente suscitada em embargos de declaração viola o art. 93, IX, da CF, que exige decisão fundamentada das questões relevantes que são submetidas à apreciação do Magistrado, sob pena de nulidade. No presente caso, os argumentos do autor, no tema referente à equiparação salarial, eram relevantes ao deslinde da questão, especialmente ao afirmar que o PCS da ré não previa alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Assim, deve o eg. TRT sanar as omissões indicadas para a entrega plena da jurisdição . Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000665-15.2016.5.02.0080. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.