- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021407-55.2017.5.04.0026, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA ACOLHIDA PARCIALMENTE. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO CONSTATADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE GERAL/REGIONAL. ALTER EGO DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA DA RECLAMANTE POR AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357/TST. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS DIGITAIS. PROVA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DO FEITO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 109 DO TST. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. 8. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 9. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 10. DIFERENÇAS DE PLR EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREMISSA FÁTICA DE QUE SE TRATA DE VERBA FIXA DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL PARA FINS DE ALÇADA. INDICAÇÃO DE VALOR POR MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL PARA FINS DE ALÇADA. INDICAÇÃO DE VALOR POR MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A presente reclamatória foi proposta em 26.09.2017, portanto antes da vigência das alterações promovidas pela lei 13.467/2017. II. No presente caso, da análise da petição inicial, a reclamante não aponta um valor para cada um dos pedidos, mas tão somente um valor geral para a causa, para fins de alçada, dispondo expressamente que o mesmo possui caráter meramente estimativo. III. A jurisprudência desta Corte Superior já entendia que, para as ações ajuizadas antes da Lei 13.467/2017, a mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada não limita a condenação a este valor. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste TST, consubstanciada na Súmula 463, anterior à Lei nº 13.467/2017, dispõe sobre a concessão dos benefícios da justiça às pessoas físicas e jurídicas, sejam elas partes reclamantes ou reclamadas. II. Para a pessoa natural (empregado ou empregador), basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado para o deferimento do benefício. Com efeito, apresentada a declaração de hipossuficiência, deve ser concedida a justiça gratuita à obreira. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41, de 21/06/18, dispondo acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/17. O art. 6º da IN 41/18, dispõe que a aplicação do art. 791-A da CLT somente se dará em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, ou seja, após 11/11/17, o que não é o caso do autos. II. Recurso de revista que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021407-55.2017.5.04.0026. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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