- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo 0011721-44.2019.5.18.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE RECURSOS DECORRENTES DO FIES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional, art. 833, IX, do CPC e Lei nº 10.260/2001, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Há julgados. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011721-44.2019.5.18.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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