- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010917-49.2023.5.03.0039, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES REPASSADOS À INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O feito tramita em fase de execução, de forma que o prosseguimento da revista somente se viabiliza por violação direta e literal da Constituição da República, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso de Revista estaria regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabilizaria a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, conforme exigência do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010917-49.2023.5.03.0039. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.