JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-20.2012.5.01.0032

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-20.2012.5.01.0032, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada. Não se está a discutir a obrigatoriedade ou não de a reclamada motivar o ato de dispensa - o que afasta a pertinência da presente discussão com o Tema nº 1.022 de Repercussão Geral -, mas a se afirmar que, uma vez apresentada motivação, ainda que dispensável , a Administração Pública se vincula aos motivos consignados, de modo que a não comprovação de sua veracidade enseja a nulidade do ato , com base na Teoria dos Motivos Determinantes . No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, registrou que “cabia à empresa demonstrar que estava cumprido o estabelecido no Acordo Coletivo, ou seja, de que não havia ultrapassado o limite máximo de demissões sem justa causa. Todavia, como entendeu o Juízo a quo , o recorrido foi dispensado em 05/04/2012, quando em vigor a norma coletiva, e compulsando os autos, constata-se que a empresa não se desincumbiu do ônus que a ela competia de comprovar o cumprimento da norma em vigor”. Entendimento em sentido diverso demanda o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal. Ademais, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da alegação de que a norma coletiva não é aplicável ao autor, por ter ingressado aos quadros da ré antes da obrigatoriedade da realização de concurso público. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000932-20.2012.5.01.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000253-67.2016.5.02.0021

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/04/2026

EMENTA: CMB/ge/csl/hks AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. QUESTÃO FÁTICA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido da validade da disp…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002804-35.2012.5.02.0067

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Lei nº 13.015/2014. CPC/1973. Instrução Normativa nº 40 do TST . EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . A agravante não logra desconstituir a funda…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-80.2018.5.03.0007

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. QUESTÃO FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE T…

Agravo Interno 0010911-85.2021.5.03.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002057-68.2014.5.03.0138

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Destaca-se que a matéria em análise distingue-se do Tema de Repercussão Geral 1022 do STF, pois a dispensa do empregado público, neste caso, foi efetivamente motivada, sendo a necessidade ou não de motivação irrelevante para o deslinde da controvérsia. A jurisprudênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.