- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002804-35.2012.5.02.0067, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Lei nº 13.015/2014. CPC/1973. Instrução Normativa nº 40 do TST . EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada. A tese recursal, no sentido da validade da dispensa de empregado público, quando motivado o ato e evidenciada a ausência de comprovação da veracidade dos motivos nele apresentados, está superada pela jurisprudência desta Corte de precedentes. Não se está a discutir a obrigatoriedade ou não de a reclamada motivar o ato de dispensa - o que afasta a pertinência da presente discussão com o Tema nº 1.022 de Repercussão Geral - , mas a se afirmar que, uma vez apresentada motivação, ainda que dispensável , a Administração Pública se vincula aos motivos consignados, de modo que a não comprovação de sua veracidade enseja a nulidade do ato , com base na Teoria dos Motivos Determinantes . Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002804-35.2012.5.02.0067. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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