JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011272-14.2015.5.01.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0011272-14.2015.5.01.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Conforme a decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas " PRESCRIÇÃO", "NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA" e "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS", por inobservância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse passo, não foi analisada a transcendência das matérias, uma vez que não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a transcrição do inteiro teor do decidido pelo acórdão do Tribunal Regional, no início das razões recursais, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende à exigência legal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Ressalta-se que a parte, nos tópicos recorridos, também não faz o devido confronto analítico entre as suas razões recursais e o trecho da decisão recorrida indicado no início do recurso de revista. 5 - Ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos apontados e mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os julgados confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). 6 - Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8°, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011272-14.2015.5.01.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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