- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-70.2021.5.14.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS APENAS PELA PARTE AUTORA. SEGUIMENTO NEGADO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A apenas a parte autora interpôs recurso de revista e agravo de instrumento, o qual teve seguimento negado, com base na disciplina do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Como se vê, não houve sequer o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista interposto pela reclamante. Logo, carece de interesse recursal a parte ré, pois não foi sucumbente em nenhuma pretensão. Não configurado, portanto, o trinômio necessidade-utilidade-adequação - caracterizador do interesse em recorrer -, torna-se inviável o exame do presente agravo interno. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000573-70.2021.5.14.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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