JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010231-11.2019.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010231-11.2019.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. Vale destacar que o Tribunal Regional adotou as razões de decidir da sentença, de forma que é inviável eventual alegação de violação nascida no próprio acórdão regional. Observa-se também que a parte, nas razões do recurso ordinário, não apresentou alegação no sentido de que o tempo dispendido com a espera pelo transporte constitui tempo à disposição. Portanto, o recurso de revista carece de prequestionamento, uma vez que a questão não foi analisada pelo Tribunal Regional, por não ter sido devolvida pelo recurso ordinário, bem como por não se tratar de violação nascida no acórdão regional. Incide o óbice preconizado pela Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010231-11.2019.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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