JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011291-63.2017.5.18.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0011291-63.2017.5.18.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do acórdão embargado que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, permanece válida a orientação de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000. Registrou-se, ainda, tratar-se de direito absolutamente indisponível, não passível de flexibilização por negociação coletiva, conforme assentado na parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011291-63.2017.5.18.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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