JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011326-20.2017.5.18.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011326-20.2017.5.18.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 5X1. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado foi claro em não reconhecer a validade da norma coletiva que estabelecia o regime de trabalho de 5x1, sob o fundamento de que, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49. Foi esclarecido no acórdão embargado que, o reconhecimento da invalidade do regime 5x1, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, porque a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. Nesse sentido foram citados julgados. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011326-20.2017.5.18.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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