- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000312-75.2017.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE CILINDRO DE GÁS - GLP. CONTATO INTERMITENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à aplicação da Súmula nº 364, I, do TST, ao caso concreto, afirmando que a exposição ao agente perigoso se deu por tempo extremamente reduzido. 2 - Consta tese expressa no acórdão embargado de que o tempo extremamente reduzido não é suficiente para afastar a periculosidade quando o risco é grave e potencialmente letal em uma fração de segundos (como em caso de explosão com gás inflamável), sendo inviável, nesse contexto, a aplicação da Súmula 364, I, do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000312-75.2017.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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