JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-75.2017.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-75.2017.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS - GLP. CONTATO INTERMITENTE . Hipótese em que o reclamante realizava o manuseio de botijas de gás na troca dos cilindros da empilhadeira. 2. Diante do tempo de exposição (estimado em até 6 minutos diários) apontado pela perícia, ao responder a um quesito formulado, o Tribunal Regional entendeu que a exposição do reclamante a inflamáveis era habitual e intermitente, não eventual. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere à troca de cilindro de gás GLP, possui o entendimento de que, mesmo a exposição por pequenos períodos (como uma vez por semana ou poucos minutos por dia), pode configurar exposição intermitente, especialmente quando o risco é grave e potencialmente letal em uma fração de segundos (como em caso de explosão com gás inflamável). A mera duração em minutos não define o caráter eventual ou intermitente; prevalece o grau de risco da atividade. Cito julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000312-75.2017.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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