- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-78.2013.5.03.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO 40/2010 DA SEPLAG. INOBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA . 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à determinação de reintegração do reclamante, ao fundamento de que não houve instauração de procedimento administrativo, como exigido na Resolução 40/2010 da SEPLAG, vigente durante o contrato de trabalho. Registrou, ainda, que não foram apresentados estudos econômicos e financeiros que pudessem legitimar a dispensa do reclamante sem prévio procedimento administrativo (Súmula 126 do TST). 2 - Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a referida resolução, por se tratar de norma mais benéfica, incorporou-se patrimônio jurídico dos empregados admitidos na sua vigência, nos termos do art. 51, I, do TST, devendo ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pela invalidade da dispensa. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000650-78.2013.5.03.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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