JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000188-24.2013.5.02.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000188-24.2013.5.02.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. I. A multa do artigo 1.026, §2º do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973) é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. II. No caso concreto, o Tribunal Regional verificou que a postulação da parte reclamante desvirtuou a finalidade dos embargos de declaração, razão por que concluiu ser manifestamente protelatória. III. Assim, em se constatando por injustificada a oposição dos embargos de declaração, como ocorreu in casu, a imposição da multa é dela simples consequência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA DECLARADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista por ausência de dialética recursal, uma vez que a parte reclamante deixou de impugnar o fundamento adotado pelo acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante sob o enfoque da caracterização da coisa julgada, por entender que, em reclamação trabalhista anteriormente proposta (processo nº 0257900-17.2010.5.02.0004), a matéria transitou em julgado na decisão em que se reconheceu a litispendência entre aquela ação individual e a ação coletiva ora rechaçada pelo autor, fundamento não impugnado nas razões de recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000188-24.2013.5.02.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001864-59.2012.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Em atenção ao princípio da delimitação recursal, a análise, em agravo de instrumento ou em recursos…

Agravo Interno 1001986-38.2017.5.02.0052

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. A Reclamante, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito…

Agravo 0000544-27.2017.5.19.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS QUE IMPUGNA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRAD…

Agravo de Instrumento 0100252-97.2023.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA DISCIPLINADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento …

Agravo Interno 0000632-05.2013.5.02.0385

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. No que se refere à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando as disposições contidas nos I, II …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.