JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0013424-40.2017.5.15.0077

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0013424-40.2017.5.15.0077, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 293 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade calcado em agente perigoso diverso do apontado na inicial como causa de pedir justifica-se, dentre outras razões, pela aplicação analógica da Súmula nº 293 do TST. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013424-40.2017.5.15.0077. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em contrariedade ao entendimento perfilhado por esta Corte Superior. II. Agravo interno de que se …

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