JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000655-47.2018.5.02.0323

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo Interno 1000655-47.2018.5.02.0323, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DIVERSO DO QUE FOI APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO . O entendimento desta Corte encontra-se pacificado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade fulcrado em causa de pedir diversa da apontada na inicial justifica-se, inclusive, pela aplicação analógica da Súmula 293 do TST. Eis o teor da mencionada jurisprudência: "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade" . Logo, correta a decisão agravada que manteve o acórdão regional. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000655-47.2018.5.02.0323. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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