- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno 0000779-10.2021.5.09.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-I. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-I. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido da inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, uma vez que o pagamento do Prêmio de Incentivo Variável – PIV, não equivale ao pagamento das comissões. II. No caso vertente, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional revela contrariedade à jurisprudência desta Corte, ao aplicar o mesmo entendimento da Súmula nº 340 do TST no que se refere ao Prêmio de Incentivo Variável - PIV no cálculo das horas extraordinárias. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000779-10.2021.5.09.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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