- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001633-58.2019.5.02.0462, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 748.269,32 ), o agravo de instrumento e o recurso de revista do Reclamante, que versavam, respectivamente, sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) , tiveram o seguimento denegado ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência dos óbices da Súmula 333 do TST, do art. 896, § 7º, da CLT , bem como da sintonia do acórdão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente protelatório e inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001633-58.2019.5.02.0462. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.