- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Revista 0010820-58.2020.5.03.0167, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: IGM/ccs/vb AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – INCLUSÃO DAS VERBAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à inclusão das verbas função gratificada, CTVA e porte de unidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço , mas negado seguimento ao recurso de revista obreiro , destacando-se a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 2. Ademais, também foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro , ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à justiça gratuita , tendo em vista a existência de prova em sentido contrário apta a afastar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência firmada. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010820-58.2020.5.03.0167. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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