JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000148-53.2021.5.06.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000148-53.2021.5.06.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/tk AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – INCLUSÃO DAS VERBAS FUNÇÃO GRATIFICADA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, CTVA E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à inclusão das verbas função gratificada, adicional de incorporação, CTVA e porte de unidade na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço , considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo ( Tema 36 ), pendente de julgamento, mas negado seguimento ao recurso de revista obreiro, destacando-se a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000148-53.2021.5.06.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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