- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000815-48.2023.5.21.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: IGM/cgf AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Norte, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16, nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública . 2. No agravo, a 1ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000815-48.2023.5.21.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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