- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000512-79.2022.5.05.0023, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: IGM/cgf/ AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do INSS, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16 , nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000512-79.2022.5.05.0023. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.