JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002186-79.2015.5.09.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0002186-79.2015.5.09.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTERJORNADAS – ARTS. 66 E 67 DO CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Ressalta-se que a reclamada só trouxe o tema em debate em negativa de prestação jurisdicional, não apresentando tese de mérito que justifique a reforma da decisão, logo, como não houve omissão, a decisão recorrida deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002186-79.2015.5.09.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000201-92.2023.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000201-92.2023.5.13.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-15.2022.5.08.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-96.2017.5.15.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional justificou a inaplicabilidade das normas coletivas da categoria da reclamada ao reclamante, em razão de ele pertencer a uma categoria diferenciada. Quanto à justa causa, fundamentou sua decisão na quebra de fidúcia decorrente do ato de indisciplin…

Agravo Interno 0011653-74.2022.5.03.0145

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011653-74.2022.5.03.0145. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025.…

Agravo Interno 0011193-68.2015.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.