- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno 0016116-48.2020.5.16.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . O exame da discussão relativa à persistência da condição de hipossuficiência do trabalhador para fins de pagamento de honorários de advogado pressupõe a análise e a interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, em especial o § 4° do art. 791-A da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016116-48.2020.5.16.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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