JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010896-76.2022.5.15.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010896-76.2022.5.15.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à persistência da condição de hipossuficiência do trabalhador para fins de pagamento de honorários de advogado pressupõe a análise e a interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, em especial o § 4° do art. 791-A da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010896-76.2022.5.15.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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