JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0061700-74.2009.5.01.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0061700-74.2009.5.01.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – DISPENSA IMOTIVADA REALIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0061700-74.2009.5.01.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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