JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000100-97.2009.5.09.0022

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000100-97.2009.5.09.0022, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA MANTIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000100-97.2009.5.09.0022. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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