JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000064-07.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
30/09/2022

TST – Ação Rescisória 1000064-07.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2025, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. DOCUMENTO NOVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO NA OJ TRANSITÓRIA N.º 69 DA SBDI-1. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. A matéria objeto do pedido de corte e que envolve a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 69 da SBDI-1 já foi exaustivamente delineada por esta SBDI-2, não havendo, pois, omissão a sanar. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000064-07.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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