JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100766-85.2021.5.01.0062

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100766-85.2021.5.01.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COVID-19. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 927/2020, 936/2020 E 1045/2021. DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100766-85.2021.5.01.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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