JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001113-29.2022.5.02.0063

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001113-29.2022.5.02.0063, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. SUSPENSÃO POR ATO UNILATERAL E POTESTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional asseverou que a progressão horizontal por antiguidade não depende apenas da passagem do tempo, afirmando que o PCS prevê apenas a possibilidade de sua concessão. 2. Sustenta a legalidade da notificação empresarial que suspendeu as progressões previstas no Plano de Cargos e Salários no ano de 2015. 4. Todavia, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal, não sendo legítima sua suspensão por ato unilateral e meramente potestativa do empregador. 5. Esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por analogia 6. Embora conhecido o recurso de revista por violação do art. 122 do Código Civil, o provimento deverá ser parcial, pois o autor vindica progressões que deveriam ter sido concedidas em 2017 e 2020, porém, a Lei 13.467/2017 afastou a necessidade de progressões funcionais alternadas nos Planos de Cargos e Salários, de modo que o provimento do recurso de revista atinge apenas a promoção que deveria ter ocorrido em 2017 e as diferenças salariais devem ficar limitadas a junho de 2022, na medida em que o recorrente concorda que no referido mês foram concedidas as promoções vindicadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001113-29.2022.5.02.0063. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000888-25.2023.5.02.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: “ tratando-se de progressão salarial oriunda de Plano de Cargos e Salários (norma interna da reclamada), o qual não prevê a progressão salarial por …

Agravo de Instrumento 1001408-09.2023.5.02.0491

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO CRITÉRIO ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ante possível violação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, o p…

Agravo de Instrumento 0000829-49.2017.5.12.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A SDI-I tem precedentes no sentido de que a concessão de promoções por antiguidade condicionam-se a critério puramente objetivo, relacionado ao transcurso do tempo. II. No caso, o Tribunal de origem, ao reformar a sentença possivelmente proferiu decisão em desacordo com…

Agravo de Instrumento 1001340-83.2022.5.02.0074

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. Na hipótese, a Corte a quo registrou os requisitos subjetivos que considerou válidos, no entanto, nos trechos transcritos pelo autor não foram abrangidos esses aspectos essenciais para a compreensão da controvérsia, tornando a transcrição insuficiente para o fim a que se de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-45.2020.5.07.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE “GRADES”. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Controverte-se acerca da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais, decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco ABN Amro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.