JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011436-67.2022.5.15.0025

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011436-67.2022.5.15.0025, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. CARGO EM COMISSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. INAPLICABILIDADE DA ADI N.º 3.395/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que o exercício de cargo em comissão exercido pela Reclamante, ainda que sob o regime celetista, afastaria a competência desta Especializada. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, a competência da Justiça do Trabalho não abrange causas oriundas de vínculo jurídico-administrativo ou contratação temporária nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República. Todavia, nos casos em que a contratação se deu sob o regime celetista, aplicam-se as normas da CLT, o que afasta a identidade com as situações abarcadas pela ADI 3.395/DF. Assim, prevalece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam a Administração Pública e servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados sob o regime celetista, uma vez que o vínculo celetista é distinto daquele regido pelo regime jurídico-administrativo. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011436-67.2022.5.15.0025. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010437-55.2021.5.15.0056

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da Repú…

Recurso de Revista 0010618-36.2023.5.15.0040

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. Trata-se de controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar demanda envolvendo servidora admitida pela administração pública para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Segundo o quadro fático expressamente delineado no acórdão regional, …

Recurso de Revista 0011884-86.2022.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO REGIME CELETISTA. DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência do regime celetista sob o fundamento de que este seria incompatível com a precariedade do cargo em comissão. Todavia, inexiste tal incompatibilidade, sendo possível a adoção do regime celetista, inclusive para os ocupante…

Recurso de Revista 0010845-57.2022.5.15.0041

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. CARGO EM COMISSÃO. O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor …

Recurso de Revista 0011486-06.2022.5.15.0151

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – RELAÇÃO REGIDA PELA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.