Recurso de Revista 0010845-57.2022.5.15.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. CARGO EM COMISSÃO. O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor …