- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-58.2019.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a sentença que declarou a preclusão da controvérsia, pois a executada não impugnou, no momento oportuno, a suposta inconsistência nos cálculos de liquidação. Assim consignou: “ d emonstrada a ausência de impugnação específica quanto aos critérios de cálculo no momento oportuno (879, §2º, da CLT), prazo este peremptório e que não comporta, em tese, a sua dilação por conveniência das partes ou do Juiz, correto o reconhecimento de preclusão da discussão levantada nos embargos à execução ”. Ante o óbice processual da preclusão, percebe-se do exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar que ausente a transcendência da matéria inviável avançar no exame da tese de violação de artigo constitucional, sendo certo que eventual ofensa reflexa não se coaduna com o que dispõe o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000667-58.2019.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.