- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001274-96.2022.5.02.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do presente agravo, a reclamada (Fundação Casa) insurge-se tão somente acerca da Incompetência da Justiça do Trabalho e da promoção por merecimento. Ocorre que tal debate não foi trazido nas razões do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Por fim, precluso o debate das matérias não renovadas (“promoção por antiguidade”, “descontos previdenciários”, “descontos fiscais” e “correção monetária”). Assim, diante dos princípios da delimitação e inovação recursal, não há como seguir na análise de fundo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001274-96.2022.5.02.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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