- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 1001747-56.2023.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamada contra a decisão de págs. 1.217-1.220, por meio da qual conheceu do recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para “determinar que a reclamada efetue o enquadramento funcional da reclamante e, como consequência, deferir o pagamento de diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas e reflexos legais pertinentes, conforme postulado na inicial e a se apurar em liquidação”. A parte pretende o reconhecimento da incompetência absoluta da justiça do trabalho para julgar a demanda. Não obstante, conforme salientado na decisão agravada, na hipótese, não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca da matéria, o que atrai à hipótese a aplicação do teor da Súmula nº 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001747-56.2023.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.